JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1369470 de 29 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1369470 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

06/06/2022

Data de publicação

29/06/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 28-06-2022 PUBLIC 29-06-2022

Partes

AGTE.(S) : JOSE HENRIQUE ROLDI ADV.(A/S) : RAFAEL LOIO DE MENESES BASILIO DE MORAES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. SURGIMENTO DA QUESTÃO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPUGNAÇÃO NO ÂMBITO DO STJ. PRECLUSÃO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. ANÁLISE PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A conclusão adotada pela Corte Superior para por fim à controvérsia, no sentido de que o acórdão que confirma a sentença condenatória revela-se como marco interruptivo da prescrição, encontra-se em harmonia com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. A questão objeto do apelo extremo já surgira no julgamento do recurso de apelação e o agravante não interpôs recurso extraordinário simultaneamente ao especial, acarretando a preclusão da discussão sob o ângulo constitucional. Precedentes. 3. No que concerne ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva de ofício, verifico que, diante da possibilidade de ocorrência de causas impeditivas, interruptivas ou suspensivas do curso prescricional, recomendável que o tema seja enfrentado em sede própria pelas instâncias ordinárias. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.5.2022 a 3.6.2022.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ACÓRDÃO CONDENATÓRIO, CONFIRMAÇÃO, SENTENÇA CONDENATÓRIA, CAUSA INTERRUPTIVA, PRESCRIÇÃO) RE 1181372 AgR-EDv (TP), RE 1263422 AgR (1ªT), RE 1294856 ED-AgR (2ªT). (AUSÊNCIA, INTERPOSIÇÃO, SIMULTANEIDADE, RE, RECURSO ESPECIAL, PRECLUSÃO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) ARE 951702 AgR (1ªT), ARE 1158709 AgR (2ªT). (PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, CAUSA IMPEDITIVA, CAUSA INTERRUPTIVA, SUSPENSÃO, INSTÂNCIA ORDINÁRIA) ARE 1196479 AgR (1ªT). Número de páginas: 15. Análise: 18/08/2022, ABO.