JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1366658 de 24 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1366658 AgR-ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

21/06/2022

Data de publicação

24/06/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2022 PUBLIC 24-06-2022

Partes

AGTE.(S) : LUIZ ROBERTO FALCAO ADV.(A/S) : SONIA MARA FALCAO ADV.(A/S) : LUIZ ROBERTO FALCAO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Ementa

EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido do não cabimento de agravo regimental contra decisão colegiada e da impossibilidade de sua conversão em embargos de declaração, ante a configuração de erro grosseiro. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a interposição de recursos manifestamente inadmissíveis não interrompe nem suspende o prazo para o manejo do recurso adequado, tampouco evita a formação da coisa julgada. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado e baixa dos autos, independentemente da publicação do presente acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno e determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00039 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AGRAVO REGIMENTAL, DECISÃO COLEGIADA, RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, IMPOSSIBILIDADE, CONVERSÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Rcl 7336 AgR-ED-ED-AgR (TP), AI 705255 AgR-ED-EDv-AgR-ED-AgR (TP), ARE 1226682 AgR-AgR (1ªT), ARE 1311722 AgR-ED-EDv-AgR-ED-AgR (TP), ARE 1296852 AgR (2ªT). (RECURSO, MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM) AI 857900 AgR-ED-ED (1ªT), ARE 936390 AgR-AgR (1ªT), ARE 1165001 AgR-AgR (1ªT), ARE 1201026 AgR-ED-AgR (2ªT), ARE 1363456 AgR-AgR (TP). Número de páginas: 13. Análise: 17/08/2022, ABO.