Jurisprudência STF 1361518 de 26 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1361518 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
23/05/2022
Data de publicação
26/05/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022
Partes
AGTE.(S) : RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANDRE MARSIGLIA DE OLIVEIRA SANTOS AGDO.(A/S) : OB TAVARES ADV.(A/S) : SAULO RODRIGO DO CARMO INTDO.(A/S) : EMPRESA FOLHA DA MANHA S.A. E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : BRUNO DE CASTRO ALMEIDA
Ementa
Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Responsabilidade civil. Matéria jornalística. Indenização. Necessidade de reexame de fatos e provas. 3. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 4. Liberdade de expressão. Impossibilidade de censura prévia. Controle a posteriori. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.5.2022 a 20.5.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-005250 ANO-1967 LI-1967 LEI DE IMPRENSA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, RESPONSABILIDADE CIVIL, MATÉRIA JORNALÍSTICA, INDENIZAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 802641 AgR (2ªT), ARE 909020 AgR (1ªT). (AUSÊNCIA, RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, LEI DE IMPRENSA) ADPF 130 (TP). (LIBERDADE DE INFORMAÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, INTEGRALIDADE, PRESERVAÇÃO, AUSÊNCIA, CENSURA PRÉVIA) ADPF 130 (TP), RE 840718 AgR (2ªT). (RE, LIMITE, LIDE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1238596 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 09/08/2022, ABO.