Jurisprudência STF 1354783 de 08 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1354783 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
13/06/2022
Data de publicação
08/08/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 05-08-2022 PUBLIC 08-08-2022
Partes
EMBTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EMBDO.(A/S) : MARLI DE FATIMA LIMA RODRIGUES ADV.(A/S) : ADACIR DE LIMA RODRIGUES
Ementa
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Artigo 85, § 11, do CPC/15. Majoração de honorários recursais impostos na decisão agravada. Afastamento. Sucumbência recursal. Cabível somente no acórdão embargado. Precedentes. 1. Afastamento da majoração de honorários advocatícios recursais impostos na decisão agravada em que se negou seguimento ao recurso extraordinário. 2. Cabível a aplicação da sucumbência recursal no acórdão embargado, uma vez que o agravo regimental foi interposto já na vigência do novo Código de Processo Civil. Incidência do art. 85, § 11, do CPC/15. 3. Embargos de declaração acolhidos tão somente para afastar a majoração de honorários recursais determinada na decisão agravada, mantendo-se a contida no acórdão embargado.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, tão somente, para afastar a condenação em honorários recursais determinada na decisão agravada, mantendo, no entanto, a majoração determinada em sede de agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.6.2022 a 10.6.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015) RE 1294426 AgR-ED (1ªT), RE 1363805 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 25/08/2022, ISM.