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Jurisprudência STF 1353935 de 13 de Outubro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1353935 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

03/10/2022

Data de publicação

13/10/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 11-10-2022 PUBLIC 13-10-2022

Partes

AGTE.(S) : COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A ADV.(A/S) : CID PEREIRA STARLING ADV.(A/S) : VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING AGDO.(A/S) : MICHELLE DOS SANTOS LOBATO ADV.(A/S) : GILIERME LOBATO RIBAS DE ABREU ADV.(A/S) : LUCIANO PRADO INTDO.(A/S) : DECOLAR. COM LTDA. ADV.(A/S) : DANIEL BATTIPAGLIA SGAI

Ementa

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSPORTE AÉREO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A alegada ofensa à Constituição não foi apreciada pelo acórdão impugnado. Tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão. Portanto, o recurso extraordinário carece de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.9.2022 a 30.9.2022.

Indexação

- TRANSPORTE AEROVIÁRIO, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, PRAZO PRESCRICIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, PREVALÊNCIA, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, PRAZO PRESCRICIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, PREVALÊNCIA, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) RE 636331 (TP). Número de páginas: 5. Análise: 21/10/2022, MJC.


Jurisprudência STF 1353935 de 13 de Outubro de 2022