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Jurisprudência STF 1350447 de 22 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1350447 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

09/03/2022

Data de publicação

22/03/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 21-03-2022 PUBLIC 22-03-2022

Partes

AGTE.(S) : MARIA DO CARMO DE CARVALHO SOUSA ADV.(A/S) : CAROLINA DE ALBUQUERQUE LEDA CARVALHO AGDO.(A/S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

Ementa

Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Policial. Altura mínima. Previsão no edital e em legislação local. 4. É pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de ser legítima a cláusula de edital que prevê altura mínima para habilitação em concurso público para policial militar quando mencionada exigência tiver lastro em lei. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022.

Legislação

LEG-EST LCP-000037 ANO-2004 ART-00026 PAR-00001 INC-00001 LEI COMPLEMENTAR, PI

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, CLÁUSULA EDITALÍCIA, CONCURSO PÚBLICO, EXIGÊNCIA, ALTURA MÍNIMA) ARE 906295 AgR (1ªT), ARE 1198761 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 14/06/2022, LPC.