Jurisprudência STF 1349988 de 29 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1349988 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
11/04/2022
Data de publicação
29/04/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 28-04-2022 PUBLIC 29-04-2022
Partes
AGTE.(S) : AMIGO PRODUÇÕES FONOGRÁFICAS S/S LTDA ADV.(A/S) : ANA LUISA BERARD DE PAIVA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Imposto de importação. Majoração de alíquota. Resolução CAMEX nº 65. Motivação. Ocorrência. Fatos e provas. Súmula nº 279/STF. 1. A Corte de origem, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assentou ter havido motivação adequada – conectada com o objetivo de se estimular a competitividade e de se proteger a indústria nacional – para a alteração do imposto de importação por meio da Resolução CAMEX nº 65/11. 2. Dissentir do que foi decidido importaria no reexame do contexto fático e probatório, o qual é vedado, de acordo com a Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RES-000065 RESOLUÇÃO DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ALTERAÇÃO, ALÍQUOTA, IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)) RE 224285 (2ªT), RE 225602 (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 18/05/2022, AMS.