Jurisprudência STF 1348238 de 13 de Junho de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1348238 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
02/06/2023
Data de publicação
13/06/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 12-06-2023 PUBLIC 13-06-2023
Partes
RECTE.(S) : CIA SULAMERICANA DE TABACOS ADV.(A/S) : ARACY DE PAULA DELFINO RECDO.(A/S) : AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL INTDO.(A/S) : SINDICATO DA INDUSTRIA DO TABACO NO ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS INTDO.(A/S) : ASSOCIACAO DE CONTROLE DO TABAGISMO, PROMOCAO DA SAUDE E DOS DIREITOS HUMANOS ADV.(A/S) : ADRIANA PEREIRA DE CARVALHO
Ementa
EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional e Direito Administrativo. Comercialização de cigarros. Restrição definida na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2012. Competência normativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Princípio da legalidade. ADI nº 4.874/DF. Precedente. Matéria constitucional. Presença de repercussão geral.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Impedido o Ministro Roberto Barroso. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Impedido o Ministro Roberto Barroso. Ministro DIAS TOFFOLI Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00037 ART-00170 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009782 ANO-1999 ART-00007 INC-00015 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011738 ANO-2008 ART-00002 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000014 ANO-2012 RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA -RDC/ANVISA
Tema
1252 - Competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para editar normas sobre a restrição de importação e comercialização de cigarros, especificamente as contidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2012, no que proíbe o uso de certos aditivos.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PODER NORMATIVO, AGÊNCIA REGULADORA) ADI 4874 (TP) - Veja RE 936790 e ADI 4167 do STF. Número de páginas: 16. Análise: 26/06/2023, KBP.