Jurisprudência STF 1346224 de 13 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1346224 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
30/05/2022
Data de publicação
13/06/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 10-06-2022 PUBLIC 13-06-2022
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : VOLMI SOUZA BRASIL ADV.(A/S) : CARLOS ANTONIO VECCHI
Ementa
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro” ( Tema 793 da repercussão geral). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.5.2022 a 27.5.2022.
Indexação
- TERMO(S) DE RESGATE: UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA - UNACON, CENTRO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA - CACON.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00064 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED PRT-000002 ANO-2017 ANEXO-00009 ART-00022 INC-00009 ART-00041 ART-00042 INC-00002 PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (TRATAMENTO MÉDICO, DEVER, ESTADO, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ENTE FEDERADO) RE 855178 RG (TP). - Decisões monocráticas citadas: (INOBSERVÂNCIA, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1241852 AgR, RE 1250767 AgR, Rcl 41954, Rcl 49908. Número de páginas: 7. Análise: 09/08/2022, MJC.