Jurisprudência STF 1344951 de 17 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1344951 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
06/12/2021
Data de publicação
17/12/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021
Partes
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : EDWARD HIGINO ADV.(A/S) : PIERRE TRAMONTINI
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO DISSONANTE DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão recorrido afastou-se da jurisprudência desta SUPREMA CORTE, no sentido de que a suspensão da remuneração de policial preso preventivamente viola a presunção de inocência e a irredutibilidade de vencimentos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.11.2021 a 3.12.2021.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SUSPENSÃO, REMUNERAÇÃO, AUTORIDADE POLICIAL, PRISÃO PREVENTIVA, OFENSA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS) ARE 776213 AgR (2ªT), RE 1104426 AgR (2ªT), ARE 1059669 AgR (1ªT), RE 1184506 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 03/06/2022, ABO.