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Jurisprudência STF 1344951 de 17 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1344951 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

06/12/2021

Data de publicação

17/12/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021

Partes

AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : EDWARD HIGINO ADV.(A/S) : PIERRE TRAMONTINI

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO DISSONANTE DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão recorrido afastou-se da jurisprudência desta SUPREMA CORTE, no sentido de que a suspensão da remuneração de policial preso preventivamente viola a presunção de inocência e a irredutibilidade de vencimentos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.11.2021 a 3.12.2021.

Legislação

LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SUSPENSÃO, REMUNERAÇÃO, AUTORIDADE POLICIAL, PRISÃO PREVENTIVA, OFENSA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS) ARE 776213 AgR (2ªT), RE 1104426 AgR (2ªT), ARE 1059669 AgR (1ªT), RE 1184506 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 03/06/2022, ABO.