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Jurisprudência STF 1344644 de 02 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1344644 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/05/2022

Data de publicação

02/06/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 01-06-2022 PUBLIC 02-06-2022

Partes

AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE MACAÉ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAÉ AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : FUNDACAO MUNICIPAL HOSPITALAR DE MACAE - FMHM ADV.(A/S) : ERICO WANDERLEY VIANNA PASSOS

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Ação Civil Pública. 3. Divulgação de informações sobre atendimento em unidade de saúde. Tribunal de origem solucionou a controvérsia com base na Lei 12.527/2011 e no conjunto probatório. Necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional pertinente. Ofensa reflexa à Constituição Federal e incidência da Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.5.2022 a 27.5.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-012527 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ACESSO À INFORMAÇÃO, FATO, PROVA) ARE 917690 AgR (2ªT), ARE 1313629 AgR (TP). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (ATO ADMINISTRATIVO, CONTROLE DE LEGALIDADE, PODER JUDICIÁRIO, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) RE 1332711 (2ªT), ARE 1366198 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 28/07/2022, MJC.