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Jurisprudência STF 1341283 de 11 de Novembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1341283 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

04/11/2021

Data de publicação

11/11/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 10-11-2021 PUBLIC 11-11-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO MARANHAO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. POLÍTICAS PÚBLICAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURANÇA PÚBLICA. DELEGACIA DE POLÍCIA. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE FUNCIONAMENTO. DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO: POSSIBILIDADE. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00169 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CELERIDADE PROCESSUAL, PRAZO, CONTRARRAZÕES) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (EXCEPCIONALIDADE, INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, POLÍTICA PÚBLICA) RE 592581 (TP), RE 628159 AgR (1ªT), ARE 1197779 AgR (2ªT), ARE 1327114 AgR (1ªT). (IMPOSSIBILIDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ALEGAÇÃO, AUSÊNCIA, ORÇAMENTO, CUMPRIMENTO, DETERMINAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO) RE 1214757 AgR (2ªT). (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1174624 AgR (1ªT), ARE 1215729 AgR (2ªT), RE 1219482 AgR (2ªT), RE 1276919 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (EXCEPCIONALIDADE, INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, POLÍTICA PÚBLICA) RE 1214757. Número de páginas: 14. Análise: 05/05/2022, PBF.