Jurisprudência STF 1340590 de 22 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1340590 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
04/04/2022
Data de publicação
22/04/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 20-04-2022 PUBLIC 22-04-2022
Partes
EMBTE.(S) : MARIA MARINA ALEOTTI TEIXEIRA DE CARVALHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : GERALDO FERREIRA MENDES FILHO ADV.(A/S) : CAIO TEIXEIRA DE CARVALHO EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : CARLOS ERNANE ABRAHAO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FERNANDO AURELIO ZILVETI ARCE MURILLO INTDO.(A/S) : ESPÓLIO DE JARBAS TEIXEIRA DE CARVALHO ADV.(A/S) : FRANCINE TAVELLA DA CUNHA
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. EXISTÊNCIA. NOVO JULGAMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1. A decisão embargada incidiu em erro material ao desprover o agravo interno ante o óbice da Súmula 279 do STF. 2. O ato jurisdicional que determina a devolução dos autos à origem para que seja aplicada a sistemática da repercussão geral é irrecorrível. 3. Embargos de declaração providos para afastar a aplicação do enunciado 279 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno não conhecido. Afastadas as multas e sucumbências recursais fixadas anteriormente pela Corte.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento os embargos de declaração para afastar a aplicação da Súmula 279 do STF e, ato contínuo, não conheceu do agravo, afastando as multas e sucumbências recursais fixadas anteriormente por esta Corte, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.3.2022 a 1.4.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 INC-00001 INC-00002 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00013 INC-00005 LET-C RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (BAIXA DOS AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 874816 AgR-AgR (TP), ARE 904576 AgR-AgR (1ªT), ARE 862406 AgR-segundo (2ªT), ARE 927835 AgR-terceiro (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 21/06/2022, MAF.