Jurisprudência STF 1340245 de 20 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1340245 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
28/03/2022
Data de publicação
20/04/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2022 PUBLIC 20-04-2022
Partes
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : TEREZA ELAINE DIAS SAFE CARNEIRO ADV.(A/S) : NELSON CASTRO DE SA TELES
Ementa
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. 1. Para dissentir da conclusão adotada pelo acórdão recorrido, seriam necessários a análise da legislação infraconstitucional aplicada e o reexame de fatos e provas dos autos (Súmula 279/STF), o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. 2. O Supremo Tribunal Federal, durante a análise do Tema 361, assentou que, diante da ausência de normativo que trate da cessão de créditos de precatórios, devem ser aplicadas as disposições contantes do Código Civil sobre a matéria. Desse entendimento não divergiu o Tribunal de origem. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.3.2022 a 25.3.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CESSÃO DE CRÉDITO, CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA, IMPLICAÇÃO, ALTERAÇÃO, NATUREZA INDENIZATÓRIA) RE 631537 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 05/07/2022, BPC.