Jurisprudência STF 1338989 de 24 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1338989
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
14/02/2022
Data de publicação
24/03/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 23-03-2022 PUBLIC 24-03-2022
Partes
RECTE.(S) : NELCIVAN COSTA FEITOSA ADV.(A/S) : RAONI ROSALDO RAMALHO RIBAS RECDO.(A/S) : ANTÔNIO FERNANDO DE OLIVEIRA SANTANA ADV.(A/S) : NILE WILLIAM FERNANDES HAMDY INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE OUTROS TRIBUNAIS. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 598.365 RG. 1. É inadmissível recurso extraordinário em que não apresentada fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais examinadas na espécie. Precedentes. 2. O Supremo reconheceu a inexistência de repercussão geral no tocante ao cumprimento de requisitos de admissibilidade de recursos de outros tribunais (RE 598.365, ministro Ayres Britto – Tema n. 181/RG). Precedentes. 3. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso extraordinário, restando prejudicado o pedido de tutela de urgência formulado por Nelcivan Costa Feitosa (Petição/STF 115.146/2021 - peça 8). E, ao fundamento de referir-se a recurso interposto em processo de matéria eleitoral, entendeu inaplicável o disposto no § 11 do art. 85 do CPC (Lei nº 9.265/96, art. 1º e Resolução TSE nº 23.478/2016, art. 4º), tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.2.2022 a 11.2.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009265 ANO-1996 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00003 ART-01035 PAR-00001 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-023478 ANO-2016 ART-00004 RESOLUÇÃO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, RECURSO, COMPETENCIA, TRIBUNAL DIVERSO) ARE 894376 AgR (2ªT), ARE 929255 ED (1ªT), ARE 975879 AgR (1ªT), ARE 1111131 AgR (2ªT), ARE 1159120 AgR (2ªT), RE 598365 RG (TP). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DEMONSTRAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1121676 AgR (2ªT), ARE 786878 AgR (1ªT), ARE 1341486 AgR (1ªT), RE 1339918 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DEMONSTRAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1165032, ARE 1284971, ARE 1284516, ARE 1288654. Número de páginas: 11. Análise: 09/06/2022, MAF.