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Jurisprudência STF 1338750 de 13 de Setembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1338750 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

05/09/2022

Data de publicação

13/09/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 12-09-2022 PUBLIC 13-09-2022

Partes

EMBTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV ADV.(A/S) : MARCELO DE OLIVEIRA GANZO ADV.(A/S) : JULIANA CARARA SOARES RAMOS EMBDO.(A/S) : SEBASTIAO SADIR DE AZEVEDO ADV.(A/S) : JOAO SERGIO VALDRIGUES GODOI ARALDI

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. FEDERALISMO E REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS. ARTIGO 22, XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE INATIVIDADES E PENSÕES DAS POLÍCIAS MILITARES E DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES. LEI FEDERAL 13.954/2019. ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE MILITARES ESTADUAIS ATIVOS E INATIVOS E DE SEUS PENSIONISTAS. EXTRAVASAMENTO DO ÂMBITO LEGISLATIVO DE ESTABELECER NORMAS GERAIS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. PROCEDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARCIALMENTE, TÃO SOMENTE PARA MODULAR OS EFEITOS DA DECISÃO DESTA SUPREMA CORTE, A FIM DE PRESERVAR A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MILITARES, ATIVOS OU INATIVOS, E DE SEUS PENSIONISTAS, EFETUADOS NOS MOLDES INAUGURADOS PELA LEI 13.954/2019, ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. PREJUDICADOS OS PEDIDOS SUSPENSIVOS REQUERIDOS EM PETIÇÕES APARTADAS.

Decisão

(ED) O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, e os proveu parcialmente, tão somente para modular os efeitos da decisão desta Suprema Corte, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.8.2022 a 2.9.2022.

Indexação

- AMICUS CURIAE, INGRESSO, FINALIDADE, AMPLIAÇÃO, DEBATE, INFORMAÇÃO, SOLUÇÃO, CONTROVÉRSIA. AMICUS CURIAE, CONFIGURAÇÃO, PRIVILÉGIO, AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, DIREITO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00021 ART-00102 INC-00003 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000103 ANO-2019 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-003765 ANO-1960 ART-0003A LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00046 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00138 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013954 ANO-2019 ART-0024C LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-000667 ANO-1969 ART-0024C PAR-00002 ART-0024D ART-0024E PAR-ÚNICO ART-00029 DECRETO-LEI LEG-FED INT-000005 ANO-2020 INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA - SEPRT LEG-EST LCP-000412 ANO-2008 LEI COMPLEMENTAR, SC LEG-EST INT-000006 ANO-2020 INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA - SEPRT

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ALÍQUOTA, BASE DE CÁLCULO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, COMPETÊNCIA ESTADUAL) ARE 1337821 AgR-segundo (1ªT). (INCONSTITUCIONALIDADE, ALÍQUOTA, MILITAR, ÂMBITO ESTADUAL, INATIVIDADE, PENSÃO) ACO 3388 (TP). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, PRINCÍPIO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA, PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA) RE 661256 ED-segundos (TP). - Veja Tema 1177 do STF. Número de páginas: 26. Análise: 04/04/2023, MAV.

Doutrina

COVEY, Frank. Amicus Curiae: Friend of The Court. DePaul Law Review, n. 30, 1959. p. 30.