Jurisprudência STF 1338356 de 17 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1338356 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
09/05/2022
Data de publicação
17/05/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 16-05-2022 PUBLIC 17-05-2022
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º). 2. Dada a manifesta improcedência do recurso, cabe a condenação da parte agravante ao pagamento da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Disciplina do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, com condenação da parte agravante ao pagamento da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme previsto no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.4.2022 a 6.5.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00001 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AGRAVO, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) RE 1121051 AgR (2ªT), RE 1183181 AgR (2ªT), RE 1186368 AgR (2ªT), ARE 1250640 AgR (2ªT), ARE 1256571 AgR (2ªT), RE 1274308 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (AGRAVO, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1158426. Número de páginas: 7. Análise: 10/08/2022, PBF.