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Jurisprudência STF 1337830 de 03 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1337830 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

11/11/2021

Data de publicação

03/02/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 02-02-2022 PUBLIC 03-02-2022

Partes

AGTE.(S) : PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - REGIONAL DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : ALEXANDRE BISSOLI ADV.(A/S) : BRENNO MARCUS GUIZZO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INVIABILIDADE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (CPC, ART. 1.042) CONTRA DECISÃO, PROFERIDA EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, MEDIANTE A QUAL NEGADO SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM OBSERVÂNCIA À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. MULTA. 1. É inviável recurso extraordinário com agravo (CPC, art. 1.042) contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário por aplicação da sistemática da repercussão geral. Precedentes. 2. A particularidade de cuidar-se de matéria de direito eleitoral não basta para afastar a incidência de regra do Código de Processo Civil, sobretudo quando as normas cuja aplicabilidade subsidiária invocada –Código Eleitoral, art. 282, e Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, art. 43, parágrafo único – foram editadas antes do diploma processual atual. 3. Dada a manifesta improcedência do recurso, cabe a condenação da parte agravante ao pagamento da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Disciplina do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme previsão do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-004737 ANO-1965 ART-00282 CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL LEG-FED LEI-009265 ANO-1996 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 ART-01030 INC-00001 LET-A ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-023478 ANO-2016 ART-00004 RESOLUÇÃO LEG-FED RGI ART-00043 PAR-ÚNICO REGIMENTO INTERNO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ARE, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, RECURSO, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1161301 AgR (2ªT), ARE 1190631 AgR (2ªT), ARE 1201526 AgR-terceiro (TP). (RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, AFASTAMENTO, PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL) AI 689164 AgR (1ªT), ARE 788559 ED (2ªT), ARE 943198 AgR (1ªT), ARE 1074992 AgR (2ªT), ARE 1259831 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (ARE, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, RECURSO, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1232810, ARE 1236347, ARE 1278664. Número de páginas: 9. Análise: 09/05/2022, LPC.