Jurisprudência STF 1336414 de 10 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1336414 ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
08/08/2022
Data de publicação
10/08/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 09-08-2022 PUBLIC 10-08-2022
Partes
EMBTE.(S) : JOSUE DE CARVALHO BRAGA ADV.(A/S) : RUBENS RODRIGUES FRANCISCO ADV.(A/S) : CIBELE CARVALHO BRAGA EMBDO.(A/S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Embargos de declaração nos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Previdenciário. 3. Processo disciplinar. Demissão. Ausência de direito adquirido à aposentadoria. Precedentes. 4. Arguição de erro material. Inocorrência. 5. Fundamentos não afastados. 6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, ficando assim mantida a decisão que deu provimento ao recurso extraordinário para restabelecer, na íntegra, a sentença de improcedência (eDOC 7), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-010261 ANO-1968 ART-00259 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPLEMENTAÇÃO, CONTRARRAZÕES, CELERIDADE PROCESSUAL) RE 1164038 ED (2ªT), ARE 1224565 ED (1ªT). (REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, SERVIDOR PÚBLICO, PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA) ADPF 418 (TP), ARE 1092355 AgR (2ªT), ARE 1238579 AgR (2ªT), ARE 1321655 AgR (1ªT). Número de páginas: 16. Análise: 05/09/2022, ISM.