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Jurisprudência STF 1336414 de 10 de Agosto de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1336414 ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

08/08/2022

Data de publicação

10/08/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 09-08-2022 PUBLIC 10-08-2022

Partes

EMBTE.(S) : JOSUE DE CARVALHO BRAGA ADV.(A/S) : RUBENS RODRIGUES FRANCISCO ADV.(A/S) : CIBELE CARVALHO BRAGA EMBDO.(A/S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Embargos de declaração nos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Previdenciário. 3. Processo disciplinar. Demissão. Ausência de direito adquirido à aposentadoria. Precedentes. 4. Arguição de erro material. Inocorrência. 5. Fundamentos não afastados. 6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, ficando assim mantida a decisão que deu provimento ao recurso extraordinário para restabelecer, na íntegra, a sentença de improcedência (eDOC 7), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-010261 ANO-1968 ART-00259 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPLEMENTAÇÃO, CONTRARRAZÕES, CELERIDADE PROCESSUAL) RE 1164038 ED (2ªT), ARE 1224565 ED (1ªT). (REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, SERVIDOR PÚBLICO, PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA) ADPF 418 (TP), ARE 1092355 AgR (2ªT), ARE 1238579 AgR (2ªT), ARE 1321655 AgR (1ªT). Número de páginas: 16. Análise: 05/09/2022, ISM.