Jurisprudência STF 1336047 de 09 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1336047 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
11/11/2021
Data de publicação
09/12/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 07-12-2021 PUBLIC 09-12-2021
Partes
RECTE.(S) : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : ALFREDO HILARIO DE SOUZA ADV.(A/S) : ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA RECDO.(A/S) : DIEGO DINIZ NICOLL ADV.(A/S) : DIEGO DINIZ NICOLL
Ementa
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI 12.514/2011. APLICAÇÃO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da Constituição, a questão acerca da constitucionalidade da aplicação da Lei 12.514/2011, que limita o valor da anuidade a R$ 500,00 (quinhentos reais), à Ordem dos Advogados do Brasil, em face da necessidade da preservação de sua autonomia e independência em virtude de sua atuação também estar direcionada à proteção da ordem constitucional. 2. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator
Indexação
- NATUREZA JURÍDICA, REGIME JURÍDICO, CONSELHO PROFISSIONAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), NATUREZA JURÍDICA, IMUNIDADE RECÍPROCA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 ART-00093 INC-00001 ART-00094 ART-00103 INC-00007 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 ART-0103B INC-00012 ART-00014 PAR-ÚNICO INC-00002 ART-00107 INC-00001 ART-00111 PAR-00001 INC-00001 ART-00129 PAR-00003 ART-0130A INC-00005 ART-00150 INC-00006 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-01035 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008906 ANO-1994 EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-FED LEI-012514 ANO-2011 ART-00003 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 ART-00004 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-ÚNICO ART-00005 ART-00006 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tema
1180 - Constitucionalidade da aplicação da Lei 12.514/2011, que limita o valor da anuidade a R$ 500,00 (quinhentos reais), à Ordem dos Advogados do Brasil, em face da necessidade da preservação de sua autonomia e independência em virtude de sua atuação também estar direcionada à proteção da ordem constitucional
Observação
- Acórdão(s) citados(s): (OAB, CONSELHO PROFISSIONAL) ADI 3026 (TP), RE 603583, RE 603583 RG, RE 595332 RG, RE 940769 RG, RE 609517 RG, RE 1182189 RG, RE 1240999 RG, RE 647885 RG, RE 795467 RG, RE 938837 RG. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, CONTRATAÇÃO, REGIME CELETISTA) ADI 5367 (TP), ADPF 367 (TP), ADC 36 (TP) (OAB, NATUREZA JURÍDICA) RE 405267 (TP) - Veja ADI 4636 e ADI 5334 do STF. Número de páginas: 20. Análise:15/12/2021, KBP.