Jurisprudência STF 1334733 de 28 de Setembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1334733 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
19/09/2022
Data de publicação
28/09/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 27-09-2022 PUBLIC 28-09-2022
Partes
AGTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE GOIAS ADV.(A/S) : CARLOS MARCIO RISSI MACEDO ADV.(A/S) : MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROFESSORES ESTADUAIS. PROFISSIONAIS ASSISTENTES E TEMPORÁRIOS. LEI N. 13.664/2000. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário. 2. Dissentir da conclusão adotada pelo Tribunal de origem – quanto à inaplicabilidade da Lei federal n. 11.738/2008 aos profissionais integrantes dos quadros transitórios e aos contratados temporariamente na forma da Lei estadual n. 13.664/2000 – demandaria reinterpretação da legislação local. Incidência do enunciado n. 280 da Súmula do Supremo. 3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.9.2022 a 16.9.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00085 PAR-00011 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013664 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011738 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Decisão monocrática citada: (SÚMULA 280/STF) ARE 1343496. Número de páginas: 9. Análise: 04/10/2022, BMP.