Jurisprudência STF 1334697 de 10 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1334697 AgR-segundo-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
06/12/2021
Data de publicação
10/12/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 09-12-2021 PUBLIC 10-12-2021
Partes
EMBTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMBDO.(A/S) : BEM VESTIR MODAS LTDA ADV.(A/S) : DANIELA DESCHAMPS
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. LUCRO PRESUMIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REVISÃO DO TEMA 957 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.11.2021 a 3.12.2021.
Legislação
LEG-FED LCP-000106 ANO-2017 LEI COMPLEMENTAR
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRAZO, CONTRARRAZÕES, CELERIDADE PROCESSUAL, PREJUÍZO, PARTE EMBARGADA) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (PRINCÍPIO DA RESERVA DO PLENÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1304669 AgR (2ªT). (ICMS, CRÉDITO PRESUMIDO, BASE DE CÁLCULO, IRPJ, CSLL) RE 1052277 RG. (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) RE 1254242 AgR-ED (2ªT), ARE 1249338 AgR-segundo-ED (2ªT), AI 177313 AgR-ED (1ªT) - RTJ 191/694. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (ICMS, CRÉDITO PRESUMIDO, BASE DE CÁLCULO, IRPJ, CSLL) STJ: EREsp 1517492. Número de páginas: 10. Análise: 04/05/2022, MAF.