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Jurisprudência STF 1334697 de 10 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1334697 AgR-segundo-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

06/12/2021

Data de publicação

10/12/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 09-12-2021 PUBLIC 10-12-2021

Partes

EMBTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMBDO.(A/S) : BEM VESTIR MODAS LTDA ADV.(A/S) : DANIELA DESCHAMPS

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. LUCRO PRESUMIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REVISÃO DO TEMA 957 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.11.2021 a 3.12.2021.

Legislação

LEG-FED LCP-000106 ANO-2017 LEI COMPLEMENTAR

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRAZO, CONTRARRAZÕES, CELERIDADE PROCESSUAL, PREJUÍZO, PARTE EMBARGADA) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (PRINCÍPIO DA RESERVA DO PLENÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1304669 AgR (2ªT). (ICMS, CRÉDITO PRESUMIDO, BASE DE CÁLCULO, IRPJ, CSLL) RE 1052277 RG. (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) RE 1254242 AgR-ED (2ªT), ARE 1249338 AgR-segundo-ED (2ªT), AI 177313 AgR-ED (1ªT) - RTJ 191/694. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (ICMS, CRÉDITO PRESUMIDO, BASE DE CÁLCULO, IRPJ, CSLL) STJ: EREsp 1517492. Número de páginas: 10. Análise: 04/05/2022, MAF.