Jurisprudência STF 1334614 de 27 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1334614 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
19/10/2021
Data de publicação
27/10/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 26-10-2021 PUBLIC 27-10-2021
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO ADV.(A/S) : JAIME DALMEIDA CRUZ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAPIM GROSSO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. ALEGADA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. PARTE AUTORA VENCIDA EM PARTE MÍNIMA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em alteração dos ônus da sucumbência ou em sua distribuição proporcional, por força do disposto no parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil vigente. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.10.2021 a 18.10.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00086 PAR-ÚNICO CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 10. Análise: 26/04/2022, ABO.