Jurisprudência STF 1332651 de 31 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1332651 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
28/08/2023
Data de publicação
31/08/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-08-2023 PUBLIC 31-08-2023
Partes
AGTE.(S) : EDSON TALARICO RODRIGUES ADV.(A/S) : EDGAR AMADOR GONCALVES FERNANDES AGDO.(A/S) : AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV/MS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTDO.(A/S) : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - UEMS ADV.(A/S) : FERNANDO MACHADO DE SOUZA
Ementa
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PRERROGATIVAS FUNCIONAIS INERENTES AO CARGO PÚBLICO. EFETIVO EXERCÍCIO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que apenas o efetivo exercício é capaz de gerar prerrogativas funcionais inerentes ao cargo público. Precedentes. 2. O fato de o recorrido ter sido contratado precariamente para o cargo de professor em data anterior à vigência da EC nº 41/2003 não importa em ingresso no regime próprio de aposentadoria, o qual pressupõe prévia aprovação em concurso público, posse e entrada em exercício. Precedentes. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, com a ressalva de eventual concessão do benefício da justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, com a ressalva de eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.8.2023 a 25.8.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- O RE 1332651 ED-AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. - Acórdão(s) citado(s): (NOMEAÇÃO TARDIA, CANDIDATO (CONCURSO PÚBLICO), RETROATIVIDADE, CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO) RE 655265 AgR (TP). (CONTRATAÇÃO, PROFESSOR, CARÁTER PRECÁRIO, INGRESSO, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, APROVAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO) RMS 25039 (2ªT), ADI 5556 (TP), RE 1366032 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 12/09/2023, AMS.