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Jurisprudência STF 1331530 de 02 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1331530 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

04/10/2021

Data de publicação

02/12/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 01-12-2021 PUBLIC 02-12-2021

Partes

AGTE.(S) : PARANAPREVIDENCIA ADV.(A/S) : GISELLE PASCUAL PONCE AGDO.(A/S) : LUIZ CARLOS RUBBO ADV.(A/S) : ILSA FELIX

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA. PROMOÇÃO A GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 687 (ARE 717.898/RG). PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA (CPC, ART. 85, § 11). 1. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a matéria discutida nestes autos ao analisar o ARE 717.898/RG, ministro Gilmar Mendes (Tema n. 687), em que reconheceu a inexistência de repercussão geral acerca de questões alusivas à “promoção de policiais militares ao grau hierarquicamente superior quando transferidos para a reserva remunerada”. 2. Nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º. 3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, ao amparo do § 11 do art. 85 do CPC, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.9.2021 a 1.10.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00022 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-3 . PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PROMOÇÃO, POLICIAL MILITAR, GRAU, NÍVEL HIERÁRQUICO, SUPERIORIDADE, MOMENTO, TRANSFERÊNCIA, RESERVA MILITAR) ARE 748830 AgR (1ªT), ARE 844706 AgR (2ªT), ARE 962326 AgR (2ªT), RE 1305515 AgR (2ªT), ARE 717898 RG (TP). - Decisão monocrática citada: (PROMOÇÃO, POLICIAL MILITAR, GRAU, NÍVEL HIERÁRQUICO, SUPERIORIDADE, MOMENTO, TRANSFERÊNCIA, RESERVA MILITAR) RE 1302579. Número de páginas: 8. Análise: 29/04/2022, ABO.