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Jurisprudência STF 1331308 de 07 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1331308 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/11/2021

Data de publicação

07/12/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 06-12-2021 PUBLIC 07-12-2021

Partes

EMBTE.(S) : MARIO DAVID PRADO SA ADV.(A/S) : MARIO DAVID PRADO SA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito processual e eleitoral. Interpretação do TSE quanto aos requisitos de admissibilidade de recurso especial eleitoral. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Aplicação do tema 181 da repercussão geral. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.11.2021 a 26.11.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMTSE-000027 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, RECURSO, COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DIVERSO) RE 598365 RG (TP). (RE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, OFENSA INDIRETA) ARE 1220807 AgR (1ªT), ARE 1221563 AgR (2ªT), Rcl 39155 AgR (1ªT), ARE 1276336 AgR (TP), Rcl 41064 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 04/05/2022, MAF.