Jurisprudência STF 1330604 de 13 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1330604 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
02/05/2022
Data de publicação
13/05/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 12-05-2022 PUBLIC 13-05-2022
Partes
AGTE.(S) : SEVERINO PEREIRA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO AGTE.(S) : ANTONIO JOAO ADOLFO LEONCIO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : TADEU COATTI NETO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA Agravos regimentais em recurso extraordinário com agravo. Preliminar de repercussão geral suscitada de forma insuficiente. Razões genéricas. Requisito de admissibilidade. Alegada incompetência da Justiça do Trabalho. Impossibilidade de análise das provas dos autos e da legislação infraconstitucional que ampara o acórdão atacado. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pelos recorrentes para demonstrar, nas razões dos recursos extraordinários, a existência de repercussão geral da matéria neles suscitada inviabiliza o exame do referido recurso. 2. Para superar a conclusão da Corte de origem acerca da competência da Justiça do Trabalho para processamento e julgamento da ação civil pública, seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional citada no acórdão atacado e do conjunto fático-probatório dos autos, o que foge do campo do recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravos regimentais não providos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, DEMONSTRAÇÃO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) AI 664567 QO (TP), RE 1018956 AgR (2ªT), ARE 990523 AgR (1ªT). (RE, RESPONSABILIDADE CIVIL, VÍNCULO DE EMPREGO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1094889 AgR (1ªT), ARE 1158792 AgR (2ªT). Número de páginas: 14. Análise: 29/07/2022, ABO.