Jurisprudência STF 1330000 de 27 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1330000 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
04/04/2022
Data de publicação
27/04/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 26-04-2022 PUBLIC 27-04-2022
Partes
AGTE.(S) : MARCELL CARVALHO DE MORAES ADV.(A/S) : JUTAHY MAGALHAES NETO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : DEMOCRATAS - DEM NACIONAL ADV.(A/S) : FABRICIO JULIANO MENDES MEDEIROS ADV.(A/S) : RICARDO MARTINS JUNIOR
Ementa
EMENTA Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Direito Eleitoral. Investigação judicial eleitoral. Cassação do diploma. Nulidade dos votos. Abuso do poder econômico. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. O Tribunal Superior Eleitoral, em sede recursal ordinária, concluiu pela existência de abuso econômico por parte do candidato eleito para o cargo de deputado estadual após verticalizada apreciação da prova testemunhal e documental produzida nos autos. 2. Assentou-se no acórdão que a vultosa campanha de vacinação e castração de animais por ele promovida pouco antes das eleições configurou abuso do poder econômico com potencial para interferir no equilíbrio das eleições, circunstâncias que não podem ser revistas ou alteradas nesta fase processual, ante a barreira erigida pela Súmula nº 279/STF. 3. O agravante carece de interesse recursal ao questionar a ausência de aproveitamento dos votos anulados pela agremiação partidária. Ainda que houvesse tal interesse, a questão envolve o exame de matéria infraconstitucional, o qual é incompatível com os limites estreitos e vinculados do recurso extraordinário. 4. Agravo interno não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.3.2022 a 1.4.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 10. Análise: 28/06/2022, MJC.