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Jurisprudência STF 1329963 de 13 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1329963 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

20/09/2021

Data de publicação

13/10/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 11-10-2021 PUBLIC 13-10-2021

Partes

AGTE.(S) : AGRO LATINA LTDA ADV.(A/S) : RAFAEL FERREIRA DIEHL AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ICMS NAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE PRODUTOS GORDUROSOS NÃO COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL. CONVÊNIOS ICM N. 15/88 E N.° 113/07 DO CONFAZ. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não se presta à análise de matéria infraconstitucional local (Súmula 280 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED CNV-000015 ANO-1988 CONVÊNIO ICMS DO CONSELHONACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA-CONFAZ LEG-FED CNV-000113 ANO-2007 CONVÊNIO ICMS DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA-CONFAZ LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, ICMS, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 633997 AgR (1ªT), ARE 774821 AgR (1ªT), RE 580788 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (RE, ICMS, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 1007893. Número de páginas: 8. Análise: 12/04/2022, PBF.