Jurisprudência STF 1328895 de 23 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1328895 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
20/09/2021
Data de publicação
23/09/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 22-09-2021 PUBLIC 23-09-2021
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE POMERODE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE POMERODE AGDO.(A/S) : GEROLD BORCHARDT ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 1º, II, 2º, 5º, XXXV, E 150, I, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, nos termos das Súmulas nºs 282 e 356/STF: “Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada”, bem como “O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento”. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00002 ART-00002 ART-00005 INC-00035 ART-00150 INC-00001 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PREQUESTIONAMENTO) ARE 639238 AgR (1ªT), AI 853128 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 21/03/2022, ABO.