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Jurisprudência STF 1328456 de 24 de Novembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1328456 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

13/11/2023

Data de publicação

24/11/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-11-2023 PUBLIC 24-11-2023

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ADV.(A/S) : DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. REPARTIÇÃO DE RECEITA TRIBUTÁRIA. ICMS. REPASSE DE QUOTA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGIME DE PRECATÓRIOS. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte, a liquidação de obrigações de fazer decorrentes de repasses constitucionais de receitas tributárias de Estados para Municípios não se sujeita ao regime de precatórios. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.11.2023 a 10.11.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REGIME DE PRECATÓRIO, INAPLICABILIDADE, REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS) RE 1211180 AgR (1ªT), ARE 1276522 AgR (1ªT), ARE 1338129 AgR (1ªT), ARE 1340562 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 12/12/2023, BMP.