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Jurisprudência STF 1328305 de 26 de Agosto de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1328305 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

17/08/2021

Data de publicação

26/08/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2021 PUBLIC 26-08-2021

Partes

AGTE.(S) : JOSE GERALDO IANNOTTA ADV.(A/S) : JOSE GUSTAVO CAPANEMA DE MELO FRANCO AGDO.(A/S) : JOSE ALVES VIEIRA RIBEIRO REIS ADV.(A/S) : VANILDA PEREIRA DA CONCEICAO

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO CIVIL. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário interposto deve observar as prescrições legais, sendo certo que a ausência de comprovação do recolhimento do valor devido a título de preparo implica deserção se o recorrente, intimado a regularizá-lo, deixar de fazê-lo no prazo legal, ex vi do artigo 1.007 do Código de Processo Civil. Precedentes: ARE 1.275.486-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 27/10/2020; ARE 1.279.509-ED-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 21/10/2020; ARE 1.152.034-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 4/3/2020. 2. Agravo interno DESPROVIDO.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.8.2021 a 16.8.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01007 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, PREPARO, REGULARIZAÇÃO, DESERÇÃO, RECURSO) ARE 1152034 AgR (2ªT), ARE 1177573 AgR (2ªT), ARE 1270846 AgR (TP), ARE 1275486 AgR (TP), ARE 1279509 ED-AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 22/02/2022, LPC.