Jurisprudência STF 1328204 de 08 de Julho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1328204 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
21/06/2022
Data de publicação
08/07/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 07-07-2022 PUBLIC 08-07-2022
Partes
AGTE.(S) : H. G. HERRERA EIRELI (FARMAIS VOTUPORANGA - HEFARMA) ADV.(A/S) : DOUGLAS JOSE GIANOTI AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE VOTUPORANGA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE VOTUPORANGA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 29.10.2021. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA LEGISLAR SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SÚMULA VINCULANTE 38. 1. O acórdão recorrido está em divergência com a orientação sedimentada nesta Corte na Súmula Vinculante 38, no sentido de que o município é competente para legislar sobre horário de funcionamento de estabelecimento comercial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Incabível a fixação de honorários advocatícios em mandado de segurança, nos termos da Súmula 512 do STF.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e entendeu incabível a fixação de honorários advocatícios por se tratar de mandado de segurança na origem (Súmula 512 do STF), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00030 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013874 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUV-000038 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000419 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000645 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, FIXAÇÃO, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL) ADI 3691 (TP), RE 732222 AgR (1ªT), RE 852233 AgR (1ªT), RE 576088 AgR (1ªT). (LIMITAÇÃO, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA, DEFESA DO CONSUMIDOR) AI 629125 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, SUPERVENIÊNCIA, LEI 13874/2019) ARE 1338436. (LIMITAÇÃO, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA, DEFESA DO CONSUMIDOR) Rcl 24518 MC. Número de páginas: 15. Análise: 20/07/2022, ISM.