Jurisprudência STF 1326887 de 16 de Agosto de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1326887 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
03/08/2021
Data de publicação
16/08/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 13-08-2021 PUBLIC 16-08-2021
Partes
AGTE.(S) : JOSE ROBERTO CORREA ADV.(A/S) : ALEXANDRE ROMERO DA MOTA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir o fundamento utilizado pelo Tribunal regional para inadmitir o recurso extraordinário de que a insurgência está “atrelada a aspectos probatórios, que não legitima a interposição de recurso extraordinário”. Veja-se, nesse sentido, o ARE 695.632-AgR, julgado sob a relatoria do Ministro Luiz Fux. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.6.2021 a 2.8.2021.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO) ARE 695632 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 26/01/2022, MAF.