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Jurisprudência STF 1326763 de 07 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1326763 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/11/2021

Data de publicação

07/12/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 06-12-2021 PUBLIC 07-12-2021

Partes

AGTE.(S) : SIRLEI XAVIER DE LIMA PEREIRA ADV.(A/S) : MONICA MARIA PEREIRA BICHARA AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Honorários advocatícios. Fixação dos honorários sobre o valor da condenação. Não incidência de juros de mora. 3. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.11.2021 a 26.11.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-001060 ANO-1950 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Decisões monocráticas citadas: (RE, REEXAME, FATO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1186241, RE 1132265, RE 1311668. Número de páginas: 8. Análise: 28/04/2022, MAF.