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Jurisprudência STF 1323460 de 16 de Agosto de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1323460 AgR-AgR

Classe processual

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

03/08/2021

Data de publicação

16/08/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 13-08-2021 PUBLIC 16-08-2021

Partes

AGTE.(S) : CUSTODIO ALEXANDRE ANDRZEJEVSKI ADV.(A/S) : DEAN JAISON ECCHER AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU ABUSO DE PODER. 1. A parte agravante, nas razões do recurso, não se desincumbiu do seu dever processual de desconstituir especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. A decisão permanece incólume. Precedente. 2. Ao contrário do que alega a parte agravante, não se evidencia nenhuma ilegalidade flagrante ou abuso de poder que pudesse justificar a concessão de habeas corpus de ofício. 3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.6.2021 a 2.8.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00067 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008137 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG (TP). (FIXAÇÃO DE PENA, ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE) RE 597270 QO-RG (TP). (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO) ARE 737174 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 11/02/2022, MAF.