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Jurisprudência STF 1322859 de 11 de Abril de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1322859 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

03/04/2023

Data de publicação

11/04/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-04-2023 PUBLIC 11-04-2023

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ AGDO.(A/S) : COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO ADV.(A/S) : MARCIO RODRIGO FRIZZO AGDO.(A/S) : BADEN AUTOMOTORES LTDA. E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUCIUS MARCUS OLIVEIRA AGDO.(A/S) : ANTONIO ROBERTO TOSATO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RAFAEL COSTA CONTADOR AGDO.(A/S) : CASA VISCARDI SA COMERCIO E IMPORTACAO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : WILLIAN MODESTO DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : ELCIO BAGGIO ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO RIBAS AGDO.(A/S) : EVOLUTION PARTICIPACOES MOBILIARIAS LTDA. - ME ADV.(A/S) : LEONARDO LOCKS STEIN AGDO.(A/S) : HKN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : VALERIA PREMEBIDA DOS SANTOS AGDO.(A/S) : KABEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CHICOTES ELETRICOS LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LEANDRO CABRERA GALBIATI AGDO.(A/S) : SURYA DENTAL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E FARMACEUTICOS LTDA ADV.(A/S) : ELEN FABIA RAK MAMUS BARRACHI AGDO.(A/S) : MAURO ALEXANDRE ARAUJO KRAISMANN AGDO.(A/S) : BATISTA PEREIRA & OLIVEIRA - ADVOGADOS ASSOCIADOS AGDO.(A/S) : AUTOAMERICA IMPORTACAO, EXPORTACAO, INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS E PNEUMATICOS LTDA AGDO.(A/S) : CULPI IMPORTADORA AGDO.(A/S) : FARMAVIP MEDICAMENTOS LTDA AGDO.(A/S) : JOAO MELITAO CAGNI AGDO.(A/S) : MBF EMBALAGENS LTDA. AGDO.(A/S) : M. S. CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA AGDO.(A/S) : COMERCIAL DE MOVEIS BRASILIA LTDA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 06.09.2022. PRETENSÃO DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELO PODER JUDICIÁRIO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR MEIO DE PRECATÓRIOS. DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA JURÍDICA. FONTE PAGADORA DO TRIBUTO. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. ART. 46 DA LEI 8.541/1992. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, no que diz respeito ao responsável tributário e à pretensão de retenção do imposto de renda pelo Poder Judiciário, referente a pagamento de honorários advocatícios de sucumbência por meio de precatórios, demandaria o reexame de fatos e provas e o exame da legislação infraconstitucional (Lei Federal 8.541/92). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.3.2023 a 31.3.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008541 ANO-1992 ART-00046 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): ((IMPOSTO DE RENDA, NATUREZA JURÍDICA, VERBA, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 859415 AgR (1ªT), ARE 1220113 AgR (TP). - Decisão monocrática citada: ((IMPOSTO DE RENDA, NATUREZA JURÍDICA, VERBA, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1261528. Número de páginas: 19. Análise: 24/04/2023, AMS.