Jurisprudência STF 1322649 de 15 de Dezembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1322649 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
05/12/2022
Data de publicação
15/12/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 14-12-2022 PUBLIC 15-12-2022
Partes
AGTE.(S) : AMANDA DE FARIA BARROS ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO ITAPARICA SILVA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MARIANA COSTA DOS SANTOS ADV.(A/S) : PAULO FREITAS BARATA
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. PONTUAÇÃO. CRITÉRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. ENUNCIADOS N. 279 E 454 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Havendo o Colegiado a quo decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário. 2. Dissentir da conclusão alcançada na origem – quanto aos critérios para a pontuação na prova de títulos – demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios e reinterpretação de cláusulas editalícias. Incidência dos enunciados n. 279 e 454 da Súmula do Supremo. 3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.11.2022 a 2.12.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 454/STF) RE 846930 AgR (2ªT), ARE 1065951 AgR (2ªT). (TEORIA DO FATO CONSUMADO, INAPLICABILIDADE) RE 608482 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 19/01/2023, BMP.