Jurisprudência STF 1321134 de 15 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1321134 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
23/11/2021
Data de publicação
15/12/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 14-12-2021 PUBLIC 15-12-2021
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : RENATO RIBEIRO ANDRIANI ADV.(A/S) : JOAO CARLOS CAMPANINI
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. LEGÍTIMA DEFESA. LICENÇA PRÊMIO. INTERRUPÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO. SUSPENSÃO DE VENCIMENTOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A decisão proferida pelo Tribunal de origem contraria a jurisprudência desta Corte, uma vez que a suspensão de vencimentos em virtude de prisão preventiva, sem o trânsito em julgado da sentença condenatória, atenta contra os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade dos vencimentos do servidor público. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.11.2021 a 22.11.2021.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRISÃO PREVENTIVA, SERVIDOR PÚBLICO, SUSPENSÃO, VENCIMENTO, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA) RE 481801 AgR (2ªT), AI 723284 AgR (1ªT), ARE 715658 AgR (2ªT), RE 1104607 AgR (2ªT), RE 1104426 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 05/05/2022, ABO.