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Jurisprudência STF 1320622 de 18 de Outubro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1320622 AgR-segundo-ED-EDv-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

10/10/2022

Data de publicação

18/10/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 17-10-2022 PUBLIC 18-10-2022

Partes

EMBTE.(S) : ESPÓLIO DE FERNANDO MURILO DE LIMA E SILVA ADV.(A/S) : JAIR APARECIDO AVANSI ADV.(A/S) : LETICIA GOIS AVANSI ADV.(A/S) : EUCLIDES LUIS AVANSI EMBDO.(A/S) : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA ADV.(A/S) : RENATA MOURA SOARES DE AZEVEDO

Ementa

Embargos de declaração nos embargos de divergência nos embargos de declaração no segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito processual civil. 3. Discussão acerca da prescrição de ação reparatória. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 6. Ausência de demonstração da divergência entre órgãos julgadores desta Corte. 7. Não cabimento dos embargos de divergência. 8. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 30.9.2022 a 7.10.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-020910 ANO-1932 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONVERSÃO, AGRAVO REGIMENTAL) RE 1164038 ED (2ªT), ARE 1224565 ED (1ªT). (INDENIZAÇÃO, PRESCRIÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1083271 AgR (1ªT), ARE 1268960 AgR (2ªT), ARE 1360922 AgR (TP). Número de páginas: 13. Análise: 27/10/2022, MJC.