Jurisprudência STF 1318351 de 07 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1318351 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
30/08/2021
Data de publicação
07/10/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 06-10-2021 PUBLIC 07-10-2021
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : PARCERIA SERVICOS TEMPORARIOS LIMITADA ADV.(A/S) : RICARDO OLIVEIRA GODOI ADV.(A/S) : AMANDA MELLEIRO DE CASTRO HOLL
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Majoração indireta de tributo. Anterioridade. Necessidade de observância. ISS. Base de cálculo. Deduções. Instruções Normativas. Lei Municipal. Normas de direito local. Súmula nº 280/STF. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não só a majoração direta de tributos atrai a necessidade de observância do princípio da anterioridade, mas também a majoração indireta decorrente de revogação de benefícios fiscais e de redução de base de cálculo. 2. Dissentir do que decidido pelo Tribunal de origem no que concerne à existência de majoração indireta do ISS importaria na necessidade de interpretação das normas de direito local (legal e infralegal), o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Afastada a aplicação da penalidade porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00003 LET-B LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-014260 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA, PR LEG-EST LEI-015747 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA, PR LEG-MUN LEI-000691 ANO-1947 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, RJ LEG-MUN INT-000006 ANO-1996 INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, RJ LEG-MUN INT-000022 ANO-2014 INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, RJ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AUMENTO, BASE DE CÁLCULO, ISS, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA) RE 1081068 AgR (2ªT), RE 1190379 AgR (1ªT). (REDUÇÃO, EXTINÇÃO, DESCONTO, TRIBUTO, EQUIPARAÇÃO, AUMENTO, TRIBUTO, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA) ADI 4016 MC (TP). Número de páginas: 14. Análise: 11/04/2022, ABO.