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Jurisprudência STF 1317982 de 14 de Agosto de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1317982 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

24/06/2024

Data de publicação

14/08/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2024 PUBLIC 14-08-2024

Partes

EMBTE.(S) : CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - CONDSEF EMBTE.(S) : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - FENADSEF EMBTE.(S) : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - SINASEFE NACIONAL ADV.(A/S) : JOSE LUIS WAGNER INTDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL INTDO.(A/S) : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDSEP/ES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANA IZABEL VIANA GONSALVES AM. CURIAE. : COLÉGIO NACIONAL DE PROCURADORES GERAIS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - CONPEG PROC.(A/S)(ES) : VIVIANE RUFFEIL TEIXEIRA PEREIRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.170. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 11. Análise: 16/08/2024, AMS.