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Jurisprudência STF 1317890 de 22 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1317890 AgR-segundo-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

15/08/2023

Data de publicação

22/08/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-08-2023 PUBLIC 22-08-2023

Partes

EMBTE.(S) : MUNICIPIO DE ITA ADV.(A/S) : PAULO ERNANI DA CUNHA TATIM ADV.(A/S) : LEONARDO SCHMALZ TATIM ADV.(A/S) : CARLOS CHANAN PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE ITA EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE ARATIBA ADV.(A/S) : RUBENS MAIA CASELANI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ARATIBA EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BLUMENAU PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU ADV.(A/S) : CLEIDE REGINA FURLANI POMPERMAIER EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DO PARÁ ADV.(A/S) : OTAVIO MARQUES DE MELO EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS ADV.(A/S) : RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA XAVIER ARAUJO EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE CRICIÚMA EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE TIMBÓ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ ADV.(A/S) : JEAN PIERRE BEZERRA MUSEKA EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE DOUTOR PEDRINHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO - SC ADV.(A/S) : LUIZ CLAUDIO KADES EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE GASPAR ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE GASPAR EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE APIUNA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE APIÚNA ADV.(A/S) : ARANY GUSTAVO DE BRITO LAUTH EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE POMERODE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE POMERODE EMBDO.(A/S) : ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS DO SUL DO BRASIL ADV.(A/S) : EDSON LUIZ MEES STRINGARI EMBDO.(A/S) : ITÁ ENERGÉTICA S/A EMBDO.(A/S) : TRACTEBEL ENERGIA S. A ADV.(A/S) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE FLORIANOPOLIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE XAXIM PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE XAXIM EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES ADV.(A/S) : LEONIR BAGGIO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO FAXINAL DO GUEDES EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE IMBITUBA ADV.(A/S) : CARLOS JOSE BARBOSA FILHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE LAURENTINO ADV.(A/S) : JEAN CHRISTIAN WEISS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LAURENTINO EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE INDAIAL ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE INDAIAL EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE TUBARAO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE TUBARAO EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE ARVOREDO ADV.(A/S) : LENIR APARECIDA PEREIRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ARVOREDO EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE RODEIO ADV.(A/S) : DANILO OTAVIO FIAMONCINI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE RODEIO EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE TIJUCAS ADV.(A/S) : SAULO JOSE GOMES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE MELEIRO ADV.(A/S) : THIAGO MANFREDINI ZANETTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MELEIRO EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BRUSQUE ADV.(A/S) : SONIA KNIHS CRESPI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA ADV.(A/S) : ALCIDES CLAUDINO DOS SANTOS ADV.(A/S) : YURI STUPP PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE ASCURRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ASCURRA ADV.(A/S) : LUISE PETRY EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE DONA EMMA ADV.(A/S) : PABLO IDEKER DA SILVA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE DONA EMMA EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE JOSE BOITEUX ADV.(A/S) : RENATO RUDOLFO BECKER EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE PRESIDENTE NEREU ADV.(A/S) : PAULO SERGIO VAZ MARTINS CECHIM PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE NEREU EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE RIO DO OESTE ADV.(A/S) : GELSON MARGOTTI PRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE RIO DO OESTE EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE RIO DO SUL ADV.(A/S) : ALCIDES CLAUDINO DOS SANTOS ADV.(A/S) : JAIRO WEHMUTH JUNIOR PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE TROMBUDO CENTRAL ADV.(A/S) : FERNANDO ARNDT PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TROMBUDO CENTRAL EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES ADV.(A/S) : MARCIO JOSE PAVANELLO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE AGRONÔMICA ADV.(A/S) : ALCIDES CLAUDINO DOS SANTOS ADV.(A/S) : JOEL KORB PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE AGRONÔMICA EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SAO BENTO DO SUL ADV.(A/S) : ALEXANDRE VINICIUS WEISS ADV.(A/S) : CESAR AUGUSTO ACCORSI DE GODOY PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE SÃO BENTO DO SUL EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SANTA ROSA DE LIMA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE SANTA ROSA DE LIMA EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE RIO FORTUNA ADV.(A/S) : HELIA KULKAMP PEREIRA VOLPATO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE RIO FORTUNA EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE PRESIDENTE GETULIO ADV.(A/S) : JACI JOSE FILLAGRANNA BORTOLON PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE PLANALTO ALEGRE ADV.(A/S) : JADER DE AZEVEDO LIMA FILHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PLANALTO ALEGRE EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Pretensão de rediscussão da causa. Impossibilidade. 1. O acórdão embargado enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.8.2023 a 14.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) ARE 851230 AgR-segundo-ED-segundos (2ªT), ARE 910271 AgR-ED (TP), ARE 950386 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 17. Análise: 29/08/2023, MJC.