Jurisprudência STF 1315670 de 12 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1315670 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
22/04/2022
Data de publicação
12/05/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 11-05-2022 PUBLIC 12-05-2022
Partes
EMBTE.(S) : OSVALDO SANCHES INHESTA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : THIAGO VASQUES BUSO ADV.(A/S) : EUSTELIA MARIA TOMA EMBDO.(A/S) : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADV.(A/S) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
Ementa
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pelo embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.4.2022 a 20.4.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-000012 ANO-2009 RESOLUÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ LEG-FED EMR-000022 ANO-2016 EMENDA REGIMENTAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) ARE 851230 AgR-segundo-ED-segundos (2ªT), ARE 910271 AgR-ED (TP), ARE 950386 AgR-ED (1ªT). (CABIMENTO, RECLAMAÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), DIVERGÊNCIA, ACÓRDÃO, TURMA RECURSAL, JURISPRUDÊNCIA, STJ) RMS 32482 (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 22/07/2022, ABO.