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Jurisprudência STF 1315670 de 12 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1315670 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

22/04/2022

Data de publicação

12/05/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 11-05-2022 PUBLIC 12-05-2022

Partes

EMBTE.(S) : OSVALDO SANCHES INHESTA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : THIAGO VASQUES BUSO ADV.(A/S) : EUSTELIA MARIA TOMA EMBDO.(A/S) : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADV.(A/S) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pelo embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.4.2022 a 20.4.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-000012 ANO-2009 RESOLUÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ LEG-FED EMR-000022 ANO-2016 EMENDA REGIMENTAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) ARE 851230 AgR-segundo-ED-segundos (2ªT), ARE 910271 AgR-ED (TP), ARE 950386 AgR-ED (1ªT). (CABIMENTO, RECLAMAÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), DIVERGÊNCIA, ACÓRDÃO, TURMA RECURSAL, JURISPRUDÊNCIA, STJ) RMS 32482 (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 22/07/2022, ABO.