Jurisprudência STF 1314424 de 14 de Maio de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1314424 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 13-05-2021 PUBLIC 14-05-2021
Partes
AGTE.(S) : PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO COMISSAO PROVISORIA ESTADUAL SERGIPE ADV.(A/S) : MANOEL LUIZ DE ANDRADE AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA: INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.4.2021 a 11.5.2021.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1008330 AgR (TP), ARE 1111326 AgR (2ªT), ARE 1145757 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 10/12/2021, ABO.