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Jurisprudência STF 1314424 de 14 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1314424 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

12/05/2021

Data de publicação

14/05/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 13-05-2021 PUBLIC 14-05-2021

Partes

AGTE.(S) : PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO COMISSAO PROVISORIA ESTADUAL SERGIPE ADV.(A/S) : MANOEL LUIZ DE ANDRADE AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA: INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.4.2021 a 11.5.2021.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1008330 AgR (TP), ARE 1111326 AgR (2ªT), ARE 1145757 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 10/12/2021, ABO.