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Jurisprudência STF 1313006 de 09 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1313006 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

03/11/2022

Data de publicação

09/11/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 08-11-2022 PUBLIC 09-11-2022

Partes

AGTE.(S) : CARELLI PROPRIEDADES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV.(A/S) : RODRIGO DE ASSIS HORN ADV.(A/S) : RAFAEL DE ASSIS HORN AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE MEDIDA LIMINAR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 735 DA SÚMULA DO STF. 1. Esta Corte não admite recurso extraordinário contra acórdão em que se analisa a concessão ou o indeferimento de medida liminar ou antecipação de tutela. Incidência do enunciado nº 735 da Súmula do STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.10.2022 a 28.10.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000735 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LCP-000215 ANO-2012 ART-00080 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE DE ITAJAÍ, SC

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 735/STF) ARE 1227073 AgR (TP), ARE 1271942 AgR-segundo (2ªT), ARE 1344234 AgR-segundo (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 14/11/2022, AMS.