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Jurisprudência STF 1312098 de 11 de Novembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1312098 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

04/11/2021

Data de publicação

11/11/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 10-11-2021 PUBLIC 11-11-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO AMAPÁ AGTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ INTDO.(A/S) : ASSOCIACAO ESTADUAL DOS ANALISTAS JURIDICOS DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA - ANAJUR/AP ADV.(A/S) : ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO ADV.(A/S) : FABRICIO BORGES OLIVEIRA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS JURISPRUDENCIAIS. NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO DERIVADO DE CARGO PÚBLICO. DECISÃO RECORRIDA QUE SE AMOLDA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. O princípio constitucional do concurso público é a regra para provimentos de cargos na Administração Pública. 2. A lei estadual não obedece as diretrizes fixadas na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para caracterizar uma possível reestruturação administrativa, configurando-se em hipótese de provimento derivado de cargos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-002317 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA

Observação

Número de páginas: 14. Análise: 29/04/2022, PBF.