Jurisprudência STF 1312098 de 11 de Novembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1312098 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
04/11/2021
Data de publicação
11/11/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 10-11-2021 PUBLIC 11-11-2021
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO AMAPÁ AGTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ INTDO.(A/S) : ASSOCIACAO ESTADUAL DOS ANALISTAS JURIDICOS DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA - ANAJUR/AP ADV.(A/S) : ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO ADV.(A/S) : FABRICIO BORGES OLIVEIRA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS JURISPRUDENCIAIS. NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO DERIVADO DE CARGO PÚBLICO. DECISÃO RECORRIDA QUE SE AMOLDA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. O princípio constitucional do concurso público é a regra para provimentos de cargos na Administração Pública. 2. A lei estadual não obedece as diretrizes fixadas na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para caracterizar uma possível reestruturação administrativa, configurando-se em hipótese de provimento derivado de cargos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-002317 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA
Observação
Número de páginas: 14. Análise: 29/04/2022, PBF.