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Jurisprudência STF 1309402 de 28 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1309402 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

20/09/2021

Data de publicação

28/09/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 27-09-2021 PUBLIC 28-09-2021

Partes

AGTE.(S) : EDINEI LUIZ ADV.(A/S) : LEANDRO TAVARES DA SILVA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE GUARULHOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO DE GUARULHOS – AGRU. LEI MUNICIPAL 7.102/2012 DE CRIAÇÃO DA AUTARQUIA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. EXTINÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 22 DO STF. REEXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. TEMA 660. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista que o argumento utilizado pelo Tribunal de origem para justificar a exoneração do servidor público em estágio probatório não foi a extinção do cargo por Decreto autônomo, conforme afirma o Recorrente, mas a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 7.102/2012, criadora da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico de Guarulhos, AGRU. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Quanto ao mérito, verifica-se que eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame da legislação local aplicável à espécie (Lei Municipal 7.102/2012), o que inviabiliza o processamento do extraordinário, tendo em vista a vedação contida na Súmula 280 do STF. 3. Ademais, esta Corte possui jurisprudência cristalizada no sentido de que o estágio probatório não protege o servidor público da eventual extinção do cargo, nos termos do que dispõe a Súmula 22 do STF. 4. Este Supremo Tribunal Federal já assentou a inexistência da repercussão geral quando a alegada ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da legalidade e dos limites da coisa julgada é debatida sob a ótica infraconstitucional (ARE-RG 748.371, da relatoria do Min. Gilmar Mendes, DJe 1º.08.2013, Tema 660 da sistemática da RG). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST SUMSTF-000022 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-007102 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AGRAVO, IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 652247 AgR (1ªT), RE 718234 AgR (2ªT). (ESTÁGIO PROBATÓRIO, PROTEÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO, SÚMULA 22/STF) RE 240377 AgR (2ªT), AI 825612 AgR (1ªT), AI 741535 AgR (1ªT), RE 558697 AgR (2ªT), RE 854361 AgR (1ªT). (REPERCUSSÃO GERAL, OFENSA, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, LIMITES DA COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, NECESSIDADE, CONSIDERAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 748371 RG (TP). Número de páginas: 19. Análise: 07/07/2022, BMP.