Jurisprudência STF 1307789 de 28 de Abril de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1307789 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
29/03/2021
Data de publicação
28/04/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 27-04-2021 PUBLIC 28-04-2021
Partes
AGTE.(S) : PAULO LUCIANO DE OLIVEIRA - ME ADV.(A/S) : ALTAIR LEONEL DA SILVA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. direito administrativo. responsabilidade civil do estado. dano moral. nexo de causalidade. fatos e provas. reexame. impossibilidade. precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil) e majoração de honorários advocatícios ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado (artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil), observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente), vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio, que divergia do Relator apenas no tocante à majoração da verba honorária. Plenário, Sessão Virtual de 19.3.2021 a 26.3.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, NEXO DE CAUSALIDADE, REEXAME, FATO, PROVA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 724829 AgR (1ªT), ARE 1128246 AgR (2ªT), ARE 1172177 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 12/11/2021, MAF.