Jurisprudência STF 1306254 de 08 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1306254 ED-segundos-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
13/06/2022
Data de publicação
08/08/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 05-08-2022 PUBLIC 08-08-2022
Partes
EMBTE.(S) : ELECTRO ACO ALTONA S A ADV.(A/S) : MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA ADV.(A/S) : WALDIR SIQUEIRA ADV.(A/S) : RICARDO LUIZ DE BARROS BARRETO EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em segundos embargos de declaração em recurso extraordinário. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Inovação recursal. 1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.6.2022 a 10.6.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, ANO BASE) RE 221142 (TP), RE 242689 RG (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) ARE 934932 AgR-ED (1ªT), ARE 808403 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 26/08/2022, LPC.